Saiba o que é crime eleitoral


jornal Turma da Barra

 

De acordo com o Código Eleitoral,
crimes eleitorais são "ações proibidas praticadas tanto por eleitores
quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases,
desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.

O Código Eleitoral Lei nº 4.737/65, Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº  64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.


Entre os crimes eleitorais estão:

- fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Lembrando que somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores;

- praticar corrupção eleitoral ativa que se caracteriza por doar, oferecer ou prometer dinheiro, ou qualquer vantagem, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter votos.

- corrupção eleitoral passiva que se caracteriza por pedir ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto;

- coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.

- usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um candidato ou partido;

- distribuir panfletos de propaganda política, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, fora da sede do partido ou comitê político;

- fazer boca-de-urna no dia da eleição;

- reter indevidamente o título eleitoral de um eleitor 

- recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;

- votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;

- violar ou tentar violar o programa ou o lacre da urna eletrônica;

-  causar danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;

- destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;

- alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;

- fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;

- caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;

- divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;

-  distribuir prêmios ou realizar sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;

- divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;

- promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir a votação;

- uso de alto-falantes, amplificadores de som e também som de veículo particular com jingle de candidato no dia da eleição;

- mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;

- violar ou tentar violar o sigilo do voto.

Nota:

No domingo, 5 de outubro, dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Também é permitida o uso de camisetas, bonés e adesivos em veículos particulares.

Atenção:

Se você testemunhar um crime eleitoral poderá comunicá-lo ao juiz eleitoral, ao promotor público, ao cartório eleitoral ou mesmo na delegacia da cidade.