Promotor divulga nota de repúdio
jornal Turma da Barra


O Promotor do Meio Ambiente de Barra do Corda, Jorge Luís Ribeiro de Araújo,
mesmo de férias, envia uma Nota de Repúdio em relação a derrubada da Mangueira
da Tresidela na noite de sábado, 13 de março. 
Na nota, o promotor afirma que ao retornar das férias,
 “instaurará procedimento administrativo para apurar responsabilidades no evento
e adotar as medidas judiciais que se fizerem necessárias.” 
Veja abaixo:

 

"NOTA DE REPÚDIO

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Barra do Corda, pelo Promotor de Justiça Titular, torna pública a presente Nota de Repúdio em relação ao desfecho do episódio envolvendo a cinqüentenária árvore do bairro da Tresidela, nos termos abaixo:

Meses atrás, esta Promotoria de Justiça foi acionada por moradores da Tresidela, alertando de possível projeto da Prefeitura Municipal de Barra do Corda que envolveria o corte de uma mangueira cinqüentenária, localizada naquele bairro. Foi designada audiência extrajudicial para esclarecimentos e, nessa audiência, o Secretário Municipal do Meio Ambiente informou que não havia qualquer projeto arquitetônico que envolvesse o corte de qualquer espécie vegetal e que, caso algum projeto nesse sentido fosse apresentado pelo Executivo, levaria imediatamente ao conhecimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, em razão da relevância do tema.

Entramos de férias no dia 08 de março de 2010 (segunda-feira), e no dia 10 de março de 2010 (quarta-feira), recebemos, por e-mail, informação de que a referida árvore seria cortada. Imediatamente publicamos uma nota alertando da responsabilidade cível e criminal que poderia advir de um ato dessa magnitude, se não adotadas as devidas cautelas legais. No dia 11 de março (quinta-feira), à noite, tomamos conhecimento da tentativa de efetivação do corte da árvore, impedida pelo Promotor de Justiça que nos substitui durante as férias, Dr. Guaracy Figueiredo. Na manhã do dia 12 (sexta-feira), contatamos o colega promotor que nos tranqüilizou, informando que havia agendado reunião com o Secretário Municipal do Meio ambiente e com o arquiteto da Prefeitura Municipal para revisão do projeto arquitetônico, no objetivo de preservar a espécie vegetal. Hoje, 14 de março (domingo), tomamos conhecimento da derrubada da árvore, ocorrida na noite de sábado.

Assim, O Poder Executivo Municipal deixou claro que desconhece a existência do Ministério Público Estadual na cidade de Barra do Corda, notadamente da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, uma vez que nenhum expediente nos foi encaminhado informando a existência de qualquer projeto que envolvesse a derrubada da árvore, merecendo repúdio o ato administrativo que não levou em conta os apelos da população e ainda atropelou literalmente as orientações e advertências da Promotoria de Justiça.

Esclarecemos à população que, em razão de nossas férias, não pudemos acompanhar de perto o episódio e prontamente intentar as medidas extrajudiciais e/ou judiciais (Termos de Ajustamento de Conduta ou Ação Cautelar Inominada) necessárias para evitar o corte da árvore. Ainda tentamos, de longe, alertar o Poder Público Municipal da necessidade de aprofundamento da discussão relativa ao sensível tema. Contudo, embora nenhuma medida mais possa ser tomada para restauração da espécie vegetal tombada, a Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no retorno das férias, instaurará procedimento administrativo para apurar responsabilidades no evento e adotar as medidas judiciais que se fizerem necessárias.

São Luís, 14 de março de 2010.

Jorge Luís Ribeiro de Araújo
Promotor de Justiça"

(TB14mar2010)

 

 

Promotor alerta que derrubar árvore é crime ambiental
jornal Turma da Barra

O TB publica e-mail do promotor Jorge Araújo:
"custa crer, primeiro, que uma autoridade pública municipal
possa querer destruir um bem público, já incorporado ao patrimônio histórico municipal"


Costumo me atualizar com os noticiários da cidade de Barra do Corda, publicado em diversos sites e blogs e fiquei intrigado com o que li no site “Turma da Barra”, no que se refere ao corte de uma árvore centenária localizada no bairro Trizidela.

Assim resolvi puxar nesse espaço um pequeno debate a respeito do tema. De início, custa crer, primeiro, que uma autoridade pública municipal possa querer destruir um bem público, já incorporado ao patrimônio histórico municipal. Segundo, que, na contramão do movimento ambiental, queira depredar ao invés de preservar o meio ambiente.

De qualquer modo, vale lembrar que aquela árvore não pertence à Prefeitura Municipal. Não é bem público de uso especial ou dominical,como define o nosso Código Civil, mas bem de uso comum do povo (art. 99, I do Código Civil).

Assim, o seu corte, desde que comprovada uma finalidade pública, há que ser formalmente autorizado, primeiro, pelos órgãos ambientais competentes, com o providencial conhecimento da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente; segundo pela vontade popular, refletida na aceitação genérica do ato administrativo pelos moradores do local, uma vez que todo ato administrativo tem de se revestir de finalidade que atenda ao interesse coletivo.

O corte de uma árvore centenária há que ser muito bem justificado, amplamente discutido e refletido sob o aspecto do custo/benefício.

Jamais pode ser imposto por ato unilateral de vontade do gestor público, pena de caracterização, entre outros, de crime ambiental e até mesmo de ato de improbidade administrativa.

Assim, explorando esse espaço, posto como forma de reflexão e exercício da consciência ambiental, hoje propalada como o grande desafio humano das próximas décadas.

Por fim, alerto, que qualquer conduta lesiva ao meio ambiente é passível de sanções penais e administrativas, cabendo ao Ministério Público instaurar procedimentos e propor ações civis e/ou penais contra os transgressores.

Jorge Luis Ribeiro de Araujo
Promotor Público de Meio Ambiente de Barra do Corda

(TB12mar2010)