Artigo
PEC dos Vereadores
Barra do Corda: 17
Jenipapo dos Vieiras: 11 vereadores

jornal Turma da Barra


*Francisco Pereira da Silva "Xicão"


            Lendo matérias veiculadas sobre a PEC dos vereadores e especulações de quem poderia ser beneficiado, analisei e ora socializo minha opinião, adicionando assim, lenha na fogueira  sobre a quantidade de vereadores que Barra do Corda e Jenipapo dos Vieiras, poderão ter a partir de fevereiro de 2009.
           
Então vejamos:  O quantitativo populacional, índice que determina quanto cada município deverá receber mensalmente é determinado pelo IBGE, baseado na população existente. O IBGE encaminha ao TCU para que seja publicado até dezembro de cada ano e o TCU por sua vez, encaminha ao Tesouro Nacional os índices para a divisão do bolo financeiro, com  faixas de distribuição do FPM-Fundo de Participação dos Municipios, para os dias 10, 20 e 30 de cada mês, durante todo o ano, podendo flexibilizar-se de acordo com contingências determinadas por fatores adversos, como foi o caso dos primeiros dois anos do governo lula, com queda brusca no FPM.
           
Esses índices têm inicio com 0.6 vai para 0.8, 1.0, etc., chegando até uma faixa topo, sendo que de 0.6 que é o menor índice até o índice 1.0, significa nada mais nada menos que a bagatela  de meio milhão mensal no tesouro municipal. Recursos que o Tesouro Nacional encaminha ao Banco do Brasil S/A, para distribuir nas contas do FPM de cada município. E é por isso que as contas para receber Transferências Constitucionais de Fundos, FPM, FPE, FUNDEB, FUS, etc., são no Banco do Brasil e os de Convênios Federais são na Caixa, bancos públicos. Os fundos de desenvolvimento regionais ficam nos bancos específicos como BNB, BASA e o BNDES que gerencia os recursos estratégicos para o desenvolvimento econômico e social do país.
           
Nessa região, adquirimos mais conhecimento desses fatos quando assessoramos o então Prefeito Municipal de Jenipapo dos Vieiras, Francisco de Sousa Almeida, 2000/2004, época em que foi resgatado a partir do dia 12/06/2003, o índice populacional de mais de 40% que durante os 06 anos na gestão frei Gomes e Chiquinho eram destinados ao município de Itaipava do Grajaú.
           
Para se ter uma idéia, Jenipapo arcava com as despesas e os recursos do FPM e  do então FUNDEF, ou seja, o dinheiro, era depositado pelo Tesouro Nacional nas contas do município de Itaipava do Grajaú em decorrência da população de 13 povoados pertencerem, no papel do IBGE, à Itaipava que ficava com o bônus na ordem de 40% dos recursos do Jenipapo e o ônus ficava com a administração do Chiquinho Almeida, tornando assim inviável uma administração municipal.
           
Foi oneroso encontrar o fio da meada para saber o porquê do Jenipapo receber o mesmo valor que o município de Fernando Falcão. Sendo que Jenipapo tinha o triplo da população de Fernando Falcão/MA.
           
Em um ato de sorte, por acaso um técnico agrícola Jacinto Abreu Cavalcante foi a Presidente Dutra e conseguiu junto ao escritório regional do IBGE uma lista de povoados pertencentes a Jenipapo dos Vieiras. Chiquinho Almeida me entregou para análise. Ora, não batia com a realidade e estávamos com a prova de que realmente no Censo Demográfico de 2000,  pela omissão da comissão censitária municipal, o IBGE não considerou Lagoa do Côco I, perto de Lagoa Grande do Maranhão como marco divisor dos municípios de Jenipapo, Lagoa Grande e Itaipava do Grajaú, e, confundiram com a Lagoa do Côco, povoado de grande expressão no município de Jenipapo, local a partir do qual o IBGE considerou de lá partiu a linha imaginária rumo a Barra do Corda o que ocasionou a perca de 40% do município de Jenipapo para a Itaipava. Cerca de 6.000(seis) mil habitantes. O mesmo ainda acontece com a Lagoa Grande que até hoje a Lagoa do Encontro pertence territorialmente a Itaipava, sendo custeada em tudo pelo município mãe que é Lagoa Grande do Maranhão.
           
Conseguimos as provas e com elas adviram consideráveis porções mágicas de como resolver. Apareciam alquimistas de todos os lados como é praxe acontecer com os prefeitos.
           
Alguns diziam que resolveriam com liminar na Justiça Federal, pois se tratava de ato do IBGE. Outros diziam ostras. Enfim, eram várias as idas e vindas e a culpabilidade de um ou outro órgão, pessoas e atos pela falta oficial de 40% da população de Jenipapo dos Vieiras/MA.
           
Com as provas na mão, levadas ao Deputado Carlos Alberto Milhomem, solicitou que o Chiquinho Almeida entregasse cópias em seu gabinete e imediatamente entrou com o projeto de Lei para corrigir somente o Artigo que tratava dos limites territoriais na Lei que criou o município de Jenipapo dos Vieiras, deixando claro, item por item, onde começava e onde terminava os limites territoriais do município.
           
Em 12 de junho de 2003, dia dos namorados, a Assembléia Legislativa do Maranhão aprovou a Lei de autoria do Deputado Carlos Alberto Milhomem, delimitando efetivamente o território do município de Jenipapo dos Vieiras/MA, que por via de regra aproveitamos e anexamos uma saída para o mar que foi o povoado Arranca que haviam dúvidas se pertencia ao território de Barra do Corda ou do Grajaú.
           
Com a nova Lei, adentramos no IBGE e o órgão estatístico encaminhou ao Rio de Janeiro no setor competente para o processamento e o mesmo repassou para o TCU, em Brasília e Receita Estadual do Maranhão para a recomposição do índice de distribuição do FPM, para o ano seguinte, elevado-se  de 0.6 para 1.0, aumentando significativamente o dinheiro para credito nas contas do município.
           
Sabendo da aprovação da Lei, o então e ainda prefeito de Itaipava do Grajaú juntamente com um grupo de oposicionista de Jenipapo dos Vieiras, ingressaram no Tribunal de Justiça para tornar a referida Lei inconstitucional, alegando que não houvera plebiscito. Ora, a Lei não criou novo município, apenas delimitou, clareou o artigo da Lei que tratava dos limites na criação do território.
           
Quando não esperávamos, os recursos de Jenipapo dos Vieiras murcharam, diminui o repasse na conta do FPM e FUNDEF. Foi uma correria para saber o que tinha acontecido. Ramabir em Brasília, assessor parlamentar que o seu nome é nada mais nada menos que RIBAMAR ao contrário, verificou que havia algo, uma medida cautelar, uma liminar em desfavor de Jenipapo e disse que era do Supremo. Ao receber o fax fiz uma investigação e descobrir que a medida era do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
           
Sob a orientação do Dep. Carlos Alberto Milhomem, com uma carga de documentos amanhecemos na capital do estado e lá Chiquinho Almeida ingressou com um Agravo de Instrumento para que fosse revista a decisão de suspender a Lei. Foram quase dois anos de liminares, revogação da sentença até que o Desembargador Milson Coutinho assumiu a Presidência do TJ e resolveu colocar para o Pleno decidir definitivamente a questão.
           
Na sessão solene do Pleno do Tribunal de Justiça, assistimos: Xicão, Chiquinho Almeida  e o Dr. Sebastiãozinho, àquela sessão plenária histórica  para um município. Por unanimidade dos votos a Lei que definiu os limites do município de Jenipapo dos Vieiras foi considerada constitucional, elevando-se, assim, o percentual que era igual ao de Fernando Falcão, 0.6 população até 10.188 habitantes, para 1.0 com uma população de 15.270 habitantes situado na faixa de 13.585 a 16.980 habitantes. Barra do Corda, tem a população legal, IBGE e TCU, de 81.027 habitantes.
           
Preparamos assim o Jenipapo para um novo momento a partir de janeiro de 2005.
           
Pois muito bem. Hoje vejo com tristeza que Jenipapo dos Vieiras está no topo, entres os dez em Pobreza no Brasil, primeiro do nordeste. Um ranking miserável que nosso povo não merece ter.
           
Essas regras mencionadas que definem os recursos para os municípios são como as demais para definir número de vagas, assentos nas assembléias, câmaras de vereadores. Há regras claras para determinar o quantitativo populacional e o índice do FPM e quantidades de parlamentares.
           
E a quem interessado for, trarei mais uma polêmica para o debate: Com uma população que em 1º de janeiro de 2009, será de 15.270 habitantes, ou seja, com o beneficio da Lei Tatá Milhomem, Jenipapo dos Vieiras terá 11(onze) cadeiras da Câmara Municipal e Barra do Corda/MA, com 81.027 habitantes terá 17 e não 15 vereadores como eu ouvi comentários.
           
Repito, caso a PEC seja aprovada em tempo hábil.
           
A população já foi publicada pelo TCU agora em novembro que recebeu as informações do IBGE, da quantidade de habitantes de cada município em 1º de julho de 2008. Antes da Eleição de outubro de 2008. Os índices não são casuísticos foram editados antes da aprovação da PEC dos vereadores.
           
Se depender de dados estatísticos esses municípios terão mais novas cadeiras preenchidas a partir de janeiro de 2009, pois os dados já foram publicados pelo IBGE.
           
Cabe aos suplentes correrem atrás dos seus direitos, assumir e participar das decisões municipais com poder decisórios igual àqueles que chegaram na proa.
           
Ademais,  Boas festas, Feliz Natal e Feliz Ano Novo!
           
Atenciosamente,

*Francisco Pereira da Silva “Xicão” é presidente da Fundação Barracordense Pólo EAD de Barra do Corda/MA, registrado no MEC: www.inep.gov.br
Universidade Para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal–Uniderp Interativawww.intrerativa.uniderp.br
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(TB/18/dez/2008)