Saiba o que é crime eleitoral
jornal Turma da Barra
De acordo com o Código Eleitoral,
crimes eleitorais são "ações proibidas praticadas tanto por eleitores
quanto por candidatos e que atingem as eleições em qualquer das suas fases,
desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos candidatos.
O Código Eleitoral Lei nº 4.737/65, Lei nº 6.091/74, Lei Complementar nº 64/90, Lei nº 9.504/97 e Resolução TSE nº 22.718/2008.
Entre os crimes eleitorais estão:- fornecer alimentação ou transporte para eleitores, tanto da zona rural quanto da zona urbana, desde o dia anterior até o posterior à eleição. Lembrando que somente a Justiça Eleitoral poderá realizar transporte de eleitores;
- praticar corrupção eleitoral ativa que se caracteriza por doar, oferecer ou prometer dinheiro, ou qualquer vantagem, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de obter votos.
- corrupção eleitoral passiva que se caracteriza por pedir ou receber dinheiro ou qualquer outra vantagem em troca do voto;
- coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido.
- usar de violência ou ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em um candidato ou partido;
- distribuir panfletos de propaganda política, cartazes, camisetas, bonés, adesivos, fora da sede do partido ou comitê político;
- fazer boca-de-urna no dia da eleição;
- reter indevidamente o título eleitoral de um eleitor
- recusar ou abandonar o serviço eleitoral sem justificativa;
- votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outra pessoa;
- violar ou tentar violar o programa ou o lacre da urna eletrônica;
- causar danos na urna eletrônica ou violar informações nela contidas;
- destruir ou ocultar urna contendo votos ou documentos relativos à eleição;
- alterar, de qualquer forma, os boletins de apuração;
- fraudar a inscrição eleitoral, tanto no alistamento originário quanto na transferência do título de eleitor;
- caluniar, injuriar ou difamar alguém na propaganda eleitoral;
- divulgar fatos inverídicos em relação a candidatos e partidos, que sejam capazes de influenciar a opinião do eleitorado;
- distribuir prêmios ou realizar sorteios para fazer propaganda ou aliciamento de eleitores;
- divulgar pesquisa eleitoral fraudulenta;
- promover a desordem ou a concentração de eleitores com o fim de impedir a votação;
- uso de alto-falantes, amplificadores de som e também som de veículo particular com jingle de candidato no dia da eleição;
- mesários utilizarem qualquer elemento de propaganda eleitoral;
- violar ou tentar violar o sigilo do voto.
Nota:
Atenção:
No domingo, 5 de outubro, dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor. Também é permitida o uso de camisetas, bonés e adesivos em veículos particulares.
Se você testemunhar um crime eleitoral poderá comunicá-lo ao juiz eleitoral, ao promotor público, ao cartório eleitoral ou mesmo na delegacia da cidade.